DECRETO Nº 55.077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera o art. 1º do Decreto nº 54.086, de 3 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto número 54.086, de 3 de agôsto de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam atribuídas ao 2º Batalhão Ferroviário as seguintes missões:

- construção do trecho ferroviário Uberlândia-Araguari-Pires do Rio;

- construção de trabalhos complementares da infra-estrutura e a superestrutura no trecho ferroviário Pires do Rio-Brasília.

Parágrafo único. O subtrecho Uberlândia-Araguari passará à supervisão e responsabilidade integral do 2º Batalhão Ferroviário, sòmente após 1º de julho de 1965, ficando, até essa data, em vigor os convênios assinados com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro para a sua construção.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora