(*) DECRETO Nº 55.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
Altera o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 849-63, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art.1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto número 51907, de 19 de abril de 1963, na parte referente à classe de Serventes e a série de classes de Auxiliar de Portaria, a saber:
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Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
(*) Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art.1º, foram publicados no Diário Oficial de 7 e retificados no dia 22 de dezembro de 1964.