DECRETO Nº 55.081, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 904,00m² (novecentos e quatro metros quadrados), situada no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Olívio Fortunato Rosa e Doralice Galliane Rosa, representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR - 59, trecho de Florianópolis - Biguaçu.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora