DECRETO Nº 55.085, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Retifica o enquadramento da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 51.666, de 17 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica retificado o enquadramento de pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto 51.666, de 17 de janeiro de 1963, com referência a José Corsino de Oliveira, enquadrado como Auxiliar de Engenheiro, código P-1.204.11.A, para o cargo de Desenhista, código P-1.001.12.A.
Art. 2º. As vantagens financeiras dêste decreto vigorarão a partir de 11 de junho de 1962, por ter sido amparado pela Lei nº 4.069, da referida data.
Art. 3º. As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das doações orçamentárias da aludida Universidade.
Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco