DECRETO Nº 55.086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

Retifica o Decreto nº 51.391, de 10 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 51.391, de 10 de janeiro de 1962, para o efeito de considerar e classificadas como Chefe do Serviço Experimental, símbolo 3-F, e Chefe de Seção Experimental, símbolo 5-F, respectivamente, as funções gratificadas de Chefe do Serviço de Expediente símbolo, 5-F, e Chefe da Seção Expediente, símbolo 10-F, do Instituto de Ginecologia da Universidade do Brasil.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto são devidas a partir de 1º de julho de 1960, consoante o disposto no art. 88 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos preenchimentos feitos após aquela data.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda