Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.087, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara feriado bancário no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item 1 do Art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declarados feriados bancários no Estado de Goiás, os dias 26 e 27 de novembro do corrente ano.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões