DECRETO Nº 55.087, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

Declara feriado bancário no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item 1 do Art. 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados feriados bancários no Estado de Goiás, os dias 26 e 27 de novembro do corrente ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões