DECRETO Nº 55.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Companhia Siderúrgica Ita-Minas autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Siderúrgica Ita-Minas constituída por escritura de 2 de dezembro de 1959, arquivada sob número 101.129 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com sede na cidade de Itaúna, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau