DECRETO Nº 55.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.
Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 54.028 de 17 de junho de 1964, incorporando a área de terra que pertence à extinta Coudelaria de Saican ao CIBSB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 54.028 de 17 de junho de 1964, que transformou a Coudelaria do SAICAN em Fazenda, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A área de terra que pertencia à Coudelaria de SAICAN passa a integrar o Campo de Instrução Barão de São Borja”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva