DECRETO Nº 55.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.

Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 54.028 de 17 de junho de 1964, incorporando a área de terra que pertence à extinta Coudelaria de Saican ao CIBSB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 54.028 de 17 de junho de 1964, que transformou a Coudelaria do SAICAN em Fazenda, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A área de terra que pertencia à Coudelaria de SAICAN passa a integrar o Campo de Instrução Barão de São Borja”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva