DECRETO Nº 55.104, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à De Villa & Cia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à De Villa & Cia., sociedade de responsabilidade solidária constituída por contrato arquivado sob nº 19.038 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Urussanga autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau