DECRETO Nº 55.105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Murilo Souto a pesquisar ouro no Município de Peixe - Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro - Afonso Murilo Souto a pesquisar ouro no leito e margens do rio Tocantins, de domínio público na conformidade do disposto no item 2º do artigo 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - (Código de Águas), distrito e município de Peixe - Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e sessenta e três hectares e dezoito ares e cinqüenta centiares (463,1850ha), delimitada por uma faixa de seis mil quinhentos e setenta metros (570m) de comprimento contados a trinta mil quinhentos e sessenta metros (30.560m) da confluência do ribeirão da Grota ou Santo Antônio, para montante, e a largura de setecentos e cinco metros (705m).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interêsses da navegação ou flutuação, ficando, portanto, o titular da pesquisa sujeito às exigências que forem impostas nesse sentido pelas autoridades competentes, ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - S.P.V.E.A. ou qualquer outro órgão de direito público, que se faça necessário ao desenvolvimento do rio Tocantins, não cabendo ao titular do decreto direito à indenização, a qualquer título.
Art. 3º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.640,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau