DECRETO Nº 55.106, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a S.A. Emprêsa de Fôrça e Luz - Ibero Americana a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o artigo 2º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. - Emprêsa de Fôrça e Luz Ibero Americana a construir uma linha de transmissão entre a subestação de Santa Rita da Floresta e a Usina Chave do Vaz, no Município de Cantagalo - Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos.

§ 2º A referida linha destina-se a interligar os sistemas da S.A. - Emprêsa de Fôrça e Luz Ibero Americana e o da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica ao da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau