DECRETO Nº 55.110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Mármores Nordeste Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mármores Nordeste Limitada, constituída por contrato arquivado sob número vinte e nove mil quinhentos e setenta e oito (29.578) na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Joazeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau