DECRETO Nº 55.112, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gilson Chaves a pesquisar diamantes e ouro, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gilson Chaves a pesquisar diamantes e ouro em terrenos de propriedade dos herdeiros de Salvina Augusta Chaves no lugar denominado Moinho Chora, distrito de São João da Chapada, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares (330 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos Ribeirões da Areia e do Caldeirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta metros (740m), cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º30’NW); dois mil e duzentos e setenta metros (2.270m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30´SW); novecentos e trinta metros (930m), dezesseis graus sudeste (16º SE); quinhentos e noventa metros (590m), oitenta graus sudeste (80º SE), o quinto lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado, com rumo magnético de quarenta e sete graus nordeste (47º NE), alcança a margem esquerda do ribeirão Caldeirão; o sexto e último lado é o trecho da margem esquerda do ribeirão citado, entre a extremidade do quinto lado e a barra do ribeirão da Areia.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$3.350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau