DECRETO Nº 55.113, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Aliança do Amapá Indústria e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Aliança do Amapá Indústria e Comércio, sociedade de responsabilidade solidária, constituída por instrumento particular de 16 de janeiro de 1963, arquivado sob nº 470, no Registro de Comércio da Comarca de Macapá, com sede na cidade de Macapá Território Federal do Amapá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau