DECRETO Nº 55.155, de 2 de dezembro de 1964.
Concede à Cerâmica Gerbi S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Cerâmica Gerbi S.A. constituída por escritura pública arquivada sob o número 43.767, alterada pelas Assembléias extraordinárias arquivadas sob número 86.316, 100.807, 112.619, 114.589, 155.266, 161.910 e 172.987 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Amparo autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau