DECRETO Nº 55.116, de 2 de dezembro de 1964.
Concede à Companhia de fiação e Tecidos de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único: É concedida à Companhia de Fiação e Tecidos de Minas Gerais constituída por ato arquivado em mi novecentos e quinze (1915) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelas Assembléias extraordinárias de 20 de setembro de 1960, 18 de fevereiro de 1961 e 6 de maio de 1961, arquivados sob números cento e sete mil novecentos e sessenta e seis (107.966) e cento e doze mil oitocentos e quarenta e um (112.841) naquela junta, com sede na Estação de Carvalho Brito, município de Sabará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964, 173º da Independência de 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau