Decreto nº 55.117, de 2 de dezembro de 1964.
Concede à ERSA - Indústria e Mineração S.A. autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à ERSA - Industria e Mineração S.A., constituída por escritura lavrada no cartório do 24º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, arquivada sob nº 157.469 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterada pelas Assembléias extraordinárias de 1-9-60, arquivadas sob nº 171.130 e de 27-5-63, com sede na cidade de Mairiporã, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau