DECRETO Nº 55.120, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza a Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minérios de cobre, no município de Ibipitanga, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Sato Xavier de Macêdo, Odovilio Xavier de Macêdo, Raimundo Cândido Tota, Geminiano Xavier de Macêdo, Anibal Cajado dos Santos, Ernestino Francisco da Silva, Laurinda Francisca da Conceição, Ana Francisca da Conceição, Abdias Xavier de Macêdo, Arlinda Xavier de Macêdo e outros, no lugar denominado Fazenda Matino, distrito e município de Ibipitanga, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) do canto nordeste (NE) da casa do Sr. Joaquim Rodrigues da Silva, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e trezentos metros (3.300 m), este (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau