decreto nº 55.122, de 2 de dezembro de 1964
Renova o Decreto nº 47.394, de 10 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica revogada pelo prazo irrevogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró S. A., pelo decreto número quarenta e sete mil trezentos e noventa e quatro (47.394), de dez de (10) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar gipsita, no lugar denominado São Mateus, distrito e município de Porteiras, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau