DECRETO Nº 55.123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 1.185-A, de 18 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “B” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1948, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Ferrucio Bonathi, pelo Decreto número mil cento e oitenta e seis - A (1.186-A), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda São Luiz, distrito e município de Sacramento Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau