decreto nº 55.124, de 02 de dezembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Coelho de Oliveira a pesquisar trípoli, no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Coelho de Oliveira a pesquisar trípoli em terrenos devolutos, no lugar denominado Bairro Córrego Nôvo - Frei Bento distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares e cinco ares (25,05ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Nôvo e Forquilhas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), (E).Este oitocentos e quinze metros (815m), trinta e nove graus sudoeste (39ºSW); quinhentos metros (500m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau