decreto nº 55.127, de 02 de dezembro de 1964.

Concede à Comercindústria Corby Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Comercindústria Corby Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 130.807 e alteração sob nº 140.394 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Montes Claros, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau