decreto nº 55.129, de 2 de dezembro de 1964.
Concede à Mineração Água Limpa S.A. autorização para funcionar emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Água Limpa S.A. constituída por escritura pública de 8 de julho de 1960, lavrada no Cartório do 2º Ofício de notas da comarca de Belo Horizonte, ré ratificação pela escritura pública de 4 de abril de 1961, daquele mesmo cartório, arquivada sob o nº 107.189 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau