decreto nº 55.137, de 4 de dezembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria de Resende Chaves a pesquisa cassiterita, no município de Coronel Xavier Chaves, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria de Resende Chaves a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de José Vicente de Paula Chaves e outros no lugar denominado Pasto do Coqueiro e Mato Virgem, distrito e município de Coronel Xavier Chaves, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e setenta e oito ares (36,78ha) delimitada por polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Café e Mato Virgem e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e cinco metros (85m), trinta e nove graus noroeste (39ºNW); seiscentos e dez metros (610m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º45’SW); seiscentos e dez metros (610m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); o quarto lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado, com rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE); alcança a margem direita do córrego Mato Virgem; o quinto e último lado é a margem direita do córrego Mato Virgem, no trecho entre a extremidade do quarto lado e a barra do córrego do Café.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau