decreto nº 55.139, de 4 de dezembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Angelo de Souza a pesquisar bentonita no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Arlindo Angelo de Souza, a pesquisar bentonita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Lagôa, distrito e município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos córregos Peroso e Mata. Segue pelo córrego Peroso por uma distância de trezentos e quarenta metros (340m), até encontrar o valo sêco, daí os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e dez metros (1.910m), nove graus trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); trezentos e quarenta metros(340m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); duzentos e oitenta metros (280m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos e vinte metros (520m), dezesseis graus sudeste (16º SE); até encontrar o córrego da Mata, por onde segue, numa distância de novecentos metros (900m), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h.castello branco
Mauro Thibau