DECRETO Nº 55.140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede á Sociedade de Mineração e empreendimentos Rurais Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas)

DECRETA:

Artigo único, É concedida à Sociedade de Mineração e Empreendimento Rurais Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 2.098 no Registro de Comércio da comarca de Magé Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Magé autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.Castello Branco

Mauro Thibau