DECRETO Nº 55.141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza a Emprêsa de Caolim Ltda. a pesquisar caolim e mica, no município de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Caolim Ltda., a pesquisar caolim e mica, em terrenos de propriedade de Arthur Sotero Alves e sua mulher, no lugar denominado Fazenda da Reserva, distrito e município de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares (59ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e dois metros (132m), no rumo magnético sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º30’SE) da torre da Igreja Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e seis metros (336m), cinqüenta e cinco grau noroeste (55ºNW); setecentos quarenta e seis metros (746m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); duzentos setenta e quatro metros (274m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); sessenta metros (60m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); trezentos oitenta e quatro metros (384m), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); duzentos quarenta e oito metros (248m), dezenove graus sudeste (19ºSE); quatrocentos vinte e quatro metros (424m), setenta e nove graus nordeste (79ºNE); quinhentos e trinta e quatro metros (534m), cinqüenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º30’NE); cento e quarenta e sete metros (147m), trinta seis graus noroeste (36ºNW); duzentos e trinta e quatro metros (234m) trinta e oito graus nordeste (38ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau