DECRETO Nº 55.142, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Murilo Campista a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Murilo Campista a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Bela Vista, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e cinqüenta ares (496,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), no rumo magnético de oito graus e quinze minutos sudoeste (8º 15’ SW) da confluência do garapé São Domingos com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); mil metros (1.000m), vinte graus noroeste (20º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau