DECRETO Nº 55.146, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a Emprêsa Elétrica Siqueira, Meirelles Ltda. a vender bens e instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943 e 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º Fica a Emprêsa Elétrica Siqueira, Meirelles Ltda., autorizada a vender bens e instalações assim especificados:

a) Usina Monte Alto instalada em 1947 no rio São João, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, com turbina de 3.830CV, gerador de 3.550CV, 50Hz, objeto do Decreto nº 10.813, de 13 de novembro de 1942, modificado pelo Decreto nº 16.246, de 28 de julho de 1964;

b) Usina Santana instalada em 1919 no rio Santana, Distrito de Santa Cruz das Areais, Município de Jacui, Estado de Minas Gerais, com 1 turbina de 500HP; 1 turbina de 250HP; 1 gerador de 625KVA, 50Hz e 1 gerador de 225KVA, 50Hz, objeto do manifesto D. Ag. 149-35.

c) Usina São João, instalada em município de Passos, Estado de Minas Gerais, com 1 turbina 2.200HP, 1 turbina de 2.300HP, 1 gerador de 2.000KVA, 50Hz objeto do manifesto D. Ag. 139-35.

d) Linhas de transporte da energia que interligam as referidas usinas hidroelétricas.

Art. 2º A importância líquida resultante da alienação deverá ser incorporada no ativo da concessionária, para aplicação, como investimento em benefício do serviço.

Parágrafo único. A Emprêsa Elétrica Siqueira, Meirelles Ltda. deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, os comprovantes da transação, dentro de noventa (90) dias a contar da data de sua efetivação.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau