DECRETO Nº 55.149, DE 4 DE DEZeMBRO DE 1964.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial da União, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua denominado Espinílio, em todo o seu percurso, que se acha incluído no Município de Campos Novos, e é tributário do Taquaraçu, pela margem esquerda.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau