DECRETO Nº 55.153, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à “Ciprospar” Produtora de Feldspato Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à “Ciprospar” Produtora de Feldspato Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 134 e aditamento 139, no Registro de Comércio da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau