Decreto nº 55.155, de 4 de dezembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marquetto a pesquisar caulim no município de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Maquetto a pesquisar caulim em terreno de sua propriedade no lugar denominado Colônia Augusta distrito de Campo Comprido, município de Curitiba, Estado do Paraná numa área de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e seis metros (196m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus cinco minutos nordeste (39º 05’ NE); do centro da chaminé da Cerâmica nos terrenos dos sucessores de Alberto Klentz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), setenta e nove graus cinqüenta minutos nordeste (79º 50’ NE); sessenta e oito metros (68m), dez graus dez minutos noroeste (10º 10’ NW); vinte e seis metros (26m), setenta e três graus trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (38,50m), dezenove graus dezoito minutos nordeste (19º 18’ NE); setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (79,50m), sessenta e sete graus vinte e oito minutos noroeste (67º 28’ NW); quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m), trinta graus trinta e sete minutos sudoeste (30’37’ SW); noventa e nove metros (99m), setenta e três graus trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); cento e sessenta e seis metros (166m) sete graus quarenta minutos sudeste (7º 40’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau