DECRETO Nº 55.164, DE 8 DE Dezembro DE 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$51.572.000,00 para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.433, de 20 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$51.572.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos Servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº4.069, de 11 de junho de 1962 e a publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda