DECRETO Nº 55.166, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento ao curso de Professor de Educação Musical da Faculdade de Música da Universidade Católica de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 83.243 de 1963, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de Professor de Educação Musical da Faculdade de Música da Universidade Católica de Campinas.

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda