DECRETO Nº 55.168, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.
Altera o Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, que retifica o enquadramento da Caixa Econômica Federal de Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 529, de 20 de novembro de 1964, do Departamento Administrativo do Serviço Público;
DECRETA:
Art. 1º É considerada sem efeito a criação, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília, constante do Anexo I do Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, dos cargos de Consultor Jurídico e Consultor Técnico.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica excluída da relação nominal integrante do art. 1º do Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, a seguinte parte:
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Consultor Jurídico
Paulo Limírio Malheiros
1 - Consultor Técnico
símbolo 2-C
1. Antônio Luiz Leal Costa Neves.
Art. 3º Ficam incluídos, na relação nominal integrante do art. 1º do Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, na carreira de Procurador e na série de classes de Técnico de Administração, como ocupantes dos cargos de Procurador de 1ª Categoria e de Técnico de Administração, nível 18, classe B, respectivamente, os nomes de Paulo Limírio Malheiros e Antônio Luiz Leal Costa Neves.
Art. 4º Em conseqüência do disposto no artigo anterior na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília, Anexo I, a carreira de Procurador passa a figurar com 2 (dois) vagos na 1ª Categoria e a série de classes de técnico de Administração terá 11 cargos no nível 18, sendo um excedente.
Art. 5º As retificações a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 14 de dezembro de 1960, data da publicação do Decreto número 49.495, de 10 de dezembro de 1960, correndo as despesas com a sua execução à conta da dotação própria do referido órgão.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões