DECRETO Nº 55.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Cria a 11ª Companhia Depósito de Subsistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a 11ª Companhia Depósito de Subsistência, orgânica de Estabelecimento Regional de Subsistência da 11ª Região Militar, com sede em Brasília - DF.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva