DECRETO Nº 55.173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Classifica os cargos de nível superior da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964. De conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 e retificados no de 30 de dezembro de 1964.