DECRETO Nº 55.174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à emprêsa de Mineração América “Ema Ltda.”, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração América “Êma Limitada”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular de 12 de julho de 1963, arquivado sob nº 303.680 em 6 de dezembro de 1963 na Junta Comercial do Estado de São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau