DECRETO Nº 55.177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar mármore e calcita, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar mármore e calcita, em terrenos de propriedade de Nicanor Florio Ramos, no lugar denominado Moledo, distrito de Itaoca, município de Cachoeiro do Itapemirim Estado do Espírito Santo, numa área de treze hectares (13ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta e dois metros (1.462m), no rumo magnético de oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’SE); da confluência dos córregos Tico-Tico e Macaco e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta e seis metros (436m), vinte e um graus sudeste (21ºSE); cento e oitenta e dois metros (182m), sessenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (67º55’NE); noventa e um metros (91m), quarenta graus e quarenta minutos nordeste (40º40’NE); quarenta e seis metros (46m), trinta e sete graus e quarenta minutos nordeste (37º40’NE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), vinte graus e dez minutos noroeste (20º10’NW); trezentos e sete metros (307m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau