DECRETO Nº 55.179, DE 10 DE DEZEMBRO De 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Olavo das Neves de Oliveira Melo a pesquisar cassiterita no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo das Neves de Oliveira Melo a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedades de José Maria Aguiar no lugar denominado Comara, distrito e Município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360m), no rumo magnético de sessenta e seis graus sudeste (66ºSE), da confluência dos Igarapês Plaba e Jacu e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau