DECRETO Nº 55.181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues dos Santos a pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues dos Santos a pesquisa calcário em terrenos de sua propriedade no lugar determinado Vargem da Pedra distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta ares e sessenta e três centiares (0,6063 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de trinta e oito graus nordeste (38ºNE), do eixo da Chaminé da Usina de Açúcar de Matosinhos e os lados a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: e oitenta e seis metros e trinta centímetros(86,30m) dezenove graus noroeste(19º NW); sessenta e seis metros (66m) noventa e três graus sudoeste (93º SW); cento e cinco metros e cinqüenta centímetros (105,50m), treze graus sudoeste (13º SE); sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50), setenta e sete graus nordeste (77º NE). Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau