DECRETO Nº 55.183, de 10 de dezembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Dantas, a pesquisar gipsita, no município de Bodocó, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Ribeiro Dantas a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Raimundo Alves da Silva no lugar denominado Olho d’Água, distrito e município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e três hectares sessenta ares e vinte e seis centiares.(23.6026 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de setenta e sete graus e trinta minutos (77º 30’ SE) sudeste, do cruzamento das rodovias de Queimadas a Tanques e de Sombrio a Massapê e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e nove metros (529m), treze graus nordeste (13º NE); quinhentos e vinte e cinco metros.(525 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); quinhentos e quinze metros (515 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da Autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau