DECRETO Nº 55.187, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Iola Romito Figlino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Marechal Deodoro nº 224, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 159.789 de 1964.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões