DECRETO Nº 55.196, de 10 de dezembro de 1964.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, da forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica a que se refere o art. 1º do Decreto número 54.285, de 14 de setembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Nelson Freire Lavenère Wanderley
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1964.