DECRETO Nº 55.199, DE 11 DE DEZEMBRO De 1964.

Concede a Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S.A. constituída por ato arquivado sob nº 10.020 e alterações sob números 179.708 e 194.485 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, como sede na capital do estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau