DECRETO Nº 55.201, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Francisco Ferreira a pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Francisco Ferreira a pesquisa minérios do ferro e manganês, em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, no ligar denominado Morro de São Francisco, distrito e município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e sessenta e um ares (36,61), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW), da extremidade norte (NE), da ponte sôbre o rio Velhas, existentes loog a barra do Ribeirão Sabará e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: quarenta metros (40m), dezessete graus e quarenta minutos nordeste (17º 40’ NE); sessenta e oito metros (68m), vinte graus e trinta minutos de nordeste (20º 30’ NE); trinta e dois metros (32m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); duzentos e vinte metros (220m), trinta graus nordeste (30º NE); cem metros (100m), trinta e um graus e dez minutos nordeste (31º 10’ NE); oitenta e um metros (81m), cinco graus e dez minutos nordeste (5º 10’ NE); noventa metros (90m) quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); setenta e nove metros (79m) trinta e um graus noroeste (31º NW); duzentos e dois metros (200m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); cento e onze metros (111m), vinte e oito graus e dez minutos noroeste (28º 10’ NW); noventa e nove metros (99m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); cento e doze metros (112m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); sessenta e oito metros (68m), doze graus sudoeste(12º SW); trezentos e sessenta e três metros (363m), quarenta e três graus e quarenta minutos sudoeste(43º 40’ SW); cento e vinte metros (120m), onze graus sudoeste (11º SW); setenta e nove metros (79m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); trezentos e dezesseis metros (316m), seis graus e quinze minutos sudoeste (6º 15’ SW); trezentos e quarenta e oito metros (348m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SE).

Parágrafo único. A execução presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiro (Cr$370,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau.