DECRETO Nº 55.203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a cessão gratuita de imóvel que menciona, situado em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o § 3º do artigo 64 e arts. 125 e l26, todos os Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento Distrito do Pará, do terreno acrescido de marinha com a área de 2.803.475m2 (dois mil, oitocentos e três metros quadrados e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco centímetros quadrados), situado na Avenida Almirante e Tamandaré, em Belém, naquele Estado tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 206.573 de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção da sede do Distrito local daquele Departamento, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se lhe fôr dada, no todo ou em parte aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora