DECRETO Nº 55.209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a funcionar como emprêsa de energia elétrica a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

Art. 1º É autorizada a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba, a funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau