decreto nº 55.210, de 15 de dezembro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S. A., Petrobrás,. terras situadas nos municípios de Santo Antônio da Patrulha e de Gravatai, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o art. 15 e respectivos parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do art. 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, e

Atendendo a que a Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás - tem necessidade de prosseguir na execução das obras projetadas, já em andamento, do Terminal “Almirante Soares Dutra” em Osório e da Refinaria, “Alberto Pasqualini”, em Canoas, e da construção do sistema de oleoduto, no Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art.1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os seguintes imóveis, inclusive benfeitorias porventura nêles existentes, necessários, respectivamente, à construção e instalação das Estações de Aquecimento ns. I e II integrantes do sistema do Oleoduto que ligará o Terminal Almirante Soares Dutra à Refinaria Alberto Pasqualini:

I - Terreno, inclusive benfeitorias, de forma irregular, com 50.931 m2 45 dm2 (cinqüenta mil novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Santo Antonio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, formado por um polígono irregular de 7 (sete) lados, cujos vértices, conforme desenho número 5391 - 2 - 100 - 6B, que com êste baixa, situam-se nas seguintes coordenadas planas:

Vértice Estaca 674 34 m

= E 547.991,70 N 6691.220,60

Vértice P 1

= E 547.987,60 N 6691.288,50

Vértice P 2

= E 547.787,90 N 6691.300,60

Vértice P 3

= E 547.802,90 N 6691.050,90

Vértice P 4

= E 548.032,90 N 6691.036,90

Vértice P 5

= E 548.009,40 N 6691.084,90

Vértice P 6

= E 547.995,90 N 6691.150,50

Vértice P 1

= E 516.643,89 N 6695.873,71

Vértice P 2

= E 516.643,89 N 6695.671,91

Vértice P 3

= E 516.926,90 N 6695.710,30

Vértice P 4

= E 516.809,90 N 6695.896,40

terreno êsse com as seguintes confrontações e delimitações: partindo do ponto inicial fixado na estaca nº 674+34 metros da linha diretriz do Oleoduto Tramandaí-Canoas e seguindo  na direção norte, o alinhamento ou lado “ Ponto Inicial - P1”, com 68 metros de  comprimento, forma com a linha diretriz do Oleoduto, um ângulo interno de 61º14’40’’, medindo à esquerda; o lado ou alinhamento “P1 - P2”, medindo 200 metros de comprimento, forma com o lado anterior um ângulo interno de 96º55’30’’; o lado ou alinhamento “P2 -.P3”, com a extensão de 250 metros, forma com o anterior um ângulo interno de 83º02’50’’; o alinhamento “P3 - P4”, com 250.50 metros de comprimento, forma com o lado anterior um ângulo interno de 96º55’10’’; o alinhamento ou lado “P4 - P5”, com 52.80 metros, forma com o lado anterior um ângulo interno de 60º06’30’’;o alinhamento ou lado “P5 - P6”, que mede 67.00 metros de comprimento forma com o lado anterior um ângulo interno de 194º47’30’’ e, finalmente, o alinhamento ou lado “P6 - Ponto Inicial”, a forma com o lado ou alinhamento anterior um ângulo de 188º11’30’’, e mede 70.20 metros, até encontrar o ponto inicial e fechar o polígono, sendo de 180º02’50’’ o ângulo interno formado pelos lados com vértice no ponto inicial, estaca nº 674+34 metros, da diretriz do Oleoduto.

O terreno descrito faz parte de um todo maior de propriedade de Carolina Müller Meregalli ou de quem de direito, e limita-se, pelo lado Norte, alinhamento “P1-P2”, por onde mede 200 metros, com a estrada que liga o Córrego Sêco à estrada RS-17 Pôrto Alegre-Osório; pelo lado Oeste, alinhamento “P2-P3”, por onde mede 250 metros, com propriedade da mesma Carolina Müller Meregalli; pelo lado Sul, alinhamento “P3-P4”, por onde mede 230.50 metros, com a mesma Carolina Müller Meregalli, e pelo lado Leste, alinhamento “P4-P5-P6-Ponto Inicial - P1”, por onde, em linhas quebradas, mede 258 metros, com a estrada que, partindo da anterior mencionada, leva para Barrocada.

II - Terreno, inclusive benfeitorias, de forma irregular, com 45.330.00m2 30dm2 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta metros quadrados), situados no Município de Gravataí, Estado d Rio Grande do Sul, formado por um polígono de 4 (quatro) lados, cujos vértices, conforme desenho nº 5392 - 2 - 100 - 6D que com êste baixa, situam-se nas seguintes coordenadas planas:

terreno êsse com as seguintes confrontações e delimitações: fixado o marco inicial em P1, situado a 11 metros ao Norte, em alinhamento, com ângulo de 90º na estaca 1314+35 metros da linha diretriz do Oleoduto Tramandaí-Canoas, e seguindo-se na direção Sul, o alinhamento ou lado “P1-P2”, medindo 201.80 metros, forma com o alinhamento auxiliar descrito um ângulo de 7º 41’, medindo à esquerda: o lado “P2-P3”, medindo 285.50 metros em reta, na direção Oeste-Leste, forma com o lado anterior um ângulo interno de 82º19’; o lado ou alinhamento “P3-P4”, que margeia a estrada Passo do Pinto à RS-17, medindo 220 metros, forma com o lado anterior um ângulo interno de 65º34’: e, finalmente, o lado ou alinhamento “P4-P1”, forma com o alinhamento anterior um ângulo interno de 114º26’ e mede 167,50 metros, em reta, na direção Leste-Oeste, até encontrar o marco inicial em P1, fechando o polígono, onde forma um ângulo interno de 97º41’, com o primeiro lado ou alinhamento descrito.

O terreno descrito faz parte de um todo maior da propriedade de Isidro Alves Pacheco ou de quem de direito fôr, e confronta-se, pela frente, por onde mede 220 metros com a estrada que do Passo de Pinto vai à estrada RS-17 Pôrto Alegre-Osório, e pelos demais lados com terras do mesmo proprietário Isidro Alves Pacheco.

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - fica autorizada, com seus próprios meios a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 3º. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau