DECRETO Nº 55.219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a Mineração Catas Altas Ltda. a pesquisar minério de ferro, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Catas Altas Ltda. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Antônio Soares no lugar denominado Lotes trinta e nove (39) e quarenta e um (41), do loteamento de Antiga Fazenda Brucutu, distrito e município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares e vinte ares (58,20 ha), delimitada por um trapézio, que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus (49º SW); do canto sudoeste (SW) da casa sede do lote trinta e nove (39) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e dezenove metros e três centímetros (419,03 m) cinqüenta e três graus quarenta minutos nordeste (53º 40’ NE); mil trezentos setenta e sete metros e quarenta e um centímetros (1.377,41 m) dezenove graus noroeste (19º NW); quatrocentos metros e cinqüenta centímetros (400,50 m), setenta e seis grau sudoeste (76º SW); mil quinhentos quarenta e cinco metros (1.545 m), dezenove graus sudeste (19º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta e dois cruzeiros (Cr$582,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau